Designação SUBSÍDIO POR ASSISTÊNCIA A DEFICIENTES PROFUNDOS E DOENTES CRÓNICOS
Definição Prestação pecuniária concedida aos trabalhadores por um período até 6 meses, prorrogável com limite de 4 anos, para acompanhamento de filho, adotado ou filho do cônjuge que com este resida, que seja deficiente ou doente crónico, durante os primeiros 12 anos de vida.
Início de vigência 16-07-2004
Fim de vigência 12-11-2010