Designação SUBSÍDIO POR FALTAS ESPECIAIS DOS AVÓS
Definição Prestação pecuniária atribuída aos trabalhadores, durante um período até 30 dias consecutivos a seguir ao nascimento de netos. No caso de ambos os avós serem trabalhadores podem gozar apenas um período de faltas, integralmente por um deles, ou por ambos em tempo parcial ou em períodos sucessivos, conforme decisão conjunta. Este subsídio não é acumulável com outras prestações compensatórias da perda de remunerações de trabalho.
Início de vigência 16-07-2004
Fim de vigência 12-11-2010