Fim de vigência
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29-10-2014
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Definição
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Corresponde, na maioria dos casos, ao ajustamento do perímetro urbano consagrado nos instrumentos jurídicos de ocupação de solos, às subsecções estatísticas utilizadas pelo INE na BGRI (Base Geográfica de Referenciação da Informação).
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Notas
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Nos casos em que o perímetro urbano não estava definido recorreu-se, em primeiro lugar, ao conjunto das classes de espaço: áreas urbanas ou urbanizadas, áreas urbanizáveis e espaços verdes cuja proximidade e relação social, lúdica e paisagística com os espaços urbanos assim o justificava. Não sendo possível utilizar as classes de espaço partiu-se da delimitação do lugar cuja designação nos Censos coincidia com o das cidades, alterando-se, em conjunto com a Câmara, a sua delimitação em função da análise da dinâmica do território. As áreas industriais, as áreas portuárias, os aeroportos ou outras áreas de interesse económico localizadas nas zonas circundantes foram também incluídas no perímetro das cidades dadas as fortes relações funcionais que com elas estabelecem. Quando o ajustamento à subsecção estatística não mereceu a aprovação da Câmara Municipal a solução foi considerar uma linha imaginária do perímetro como limite da cidade naquela zona, contabilizando-se a informação estatística da subsecção atravessada pela linha imaginária apenas quando a maior parte da população residia na área incluída e apoiada na linha imaginária. Delimitação para efeitos estatísticos das cidades portuguesas elevadas até março de 2004, em parceria e com o aval das Câmaras Municipais.
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Contexto
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Fontes
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Atlas das Cidades de Portugal, 2002
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Sigla, acrónimo, abreviatura
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CSE
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Não |
Motivo de aprovação pelo CSE
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