Designação HOTEL RESIDENCIAL
Definição Estabelecimento hoteleiro com um mínimo de 10 quartos, que ocupa a totalidade ou parte independente de um edifício, desde que constituído por pisos completos e contíguos, com acessos próprios e diretos para uso exclusivo dos seus utentes, aos quais são fornecidos apenas os serviços de alojamento e pequeno-almoço.
Início de vigência 16-05-2008
Fim de vigência