Fim de vigência
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Definição
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Estabelecimento que se destina a proporcionar alojamento temporário, com ou sem serviços acessórios e de apoio, em conformidade com as características e tipo de estabelecimento, mediante pagamento.
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Notas
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os meios complementares de alojamento classificam-se em aldeamentos turísticos, apartamentos turísticos e moradias turísticas; para fins estatísticos os aldeamentos e apartamentos turísticos são tratados como estabelecimentos hoteleiros.
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Contexto
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Fontes
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Decreto-Lei n.º 55/2002, DR 59, SÉRIE I-A de 2002-03-11-Altera o Decreto-Lei n.º 167/97, de 4 de julho - adaptado do artigo 3.º
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Sigla, acrónimo, abreviatura
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CSE
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Sim |
Motivo de aprovação pelo CSE
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354ª Deliberação do Conselho Superior de Estatística (CSE)
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