SMI

Conceito 4374 - ALOJAMENTO TURÍSTICO COLETIVO
Início de vigência 16-05-2008
Vigência Vigente
Aprovado pelo Conselho Superior de Estatística desde 16-05-2008
Fim de vigência  
Definição Estabelecimento destinado a proporcionar alojamento ao viajante num quarto ou em qualquer outra unidade, com a condição de que o número de lugares oferecido seja superior ao mínimo especificado para grupos de pessoas que ultrapassem uma unidade familiar, devendo todos os lugares do estabelecimento inserir-se numa gestão de tipo comercial comum, mesmo quando não têm fins lucrativos.
Notas o grupo de estabelecimentos de alojamento turístico coletivo divide-se em: estabelecimentos hoteleiros e similares, outros estabelecimentos de alojamento coletivo e alojamento especializado.
Contexto
Fontes
  • Decisão (CE) n.º 1999/34/CE, de 09-12 - in JOCE L 9, de 15-01-1999
Sigla, acrónimo, abreviatura
CSE Sim
Motivo de aprovação pelo CSE 354ª Deliberação do Conselho Superior de Estatística (CSE)

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