Fim de vigência
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Definição
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Estabelecimento destinado a proporcionar alojamento ao viajante num quarto ou em qualquer outra unidade, com a condição de que o número de lugares oferecido seja superior ao mínimo especificado para grupos de pessoas que ultrapassem uma unidade familiar, devendo todos os lugares do estabelecimento inserir-se numa gestão de tipo comercial comum, mesmo quando não têm fins lucrativos.
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Notas
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o grupo de estabelecimentos de alojamento turístico coletivo divide-se em: estabelecimentos hoteleiros e similares, outros estabelecimentos de alojamento coletivo e alojamento especializado.
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Contexto
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Fontes
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Decisão (CE) n.º 1999/34/CE, de 09-12 - in JOCE L 9, de 15-01-1999
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Sigla, acrónimo, abreviatura
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CSE
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Sim |
Motivo de aprovação pelo CSE
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354ª Deliberação do Conselho Superior de Estatística (CSE)
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