Fim de vigência
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Definição
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Recurso ordinário interposto pelas partes ou pelo Ministério Público junto do Supremo Tribunal Administrativo, no prazo de 30 dias contado do trânsito em julgado do acórdão impugnado quando, sobre a mesma questão fundamental de direito, exista contradição entre o acórdão do Tribunal Central Administrativo e um acórdão por si ou pelo Supremo Tribunal Administrativo anteriormente proferido ou entre dois acórdãos deste último Tribunal.
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Notas
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Contexto
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Fontes
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Código do processo dos tribunais administrativos (CPTA) - artigo 152.º, nº 1
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Sigla, acrónimo, abreviatura
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CSE
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Sim |
Motivo de aprovação pelo CSE
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316ª Deliberação do Conselho Superior de Estatística (CSE)
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