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SMI

Conceito 3206 - PRÉDIO RÚSTICO
Início de vigência 28-04-2009
Vigência Vigente
Aprovado pelo Conselho Superior de Estatística desde 28-04-2009
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Fim de vigência  
Definição Prédio situado fora de um aglomerado urbano que não seja de classificar como terreno para construção desde que esteja afeto ou, na falta de concreta afetação, tenha como destino normal uma utilização geradora de rendimentos agrícolas, tal como é considerado para efeitos do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) e não tendo a afetação indicada, não se encontre construído ou disponha apenas de edifícios ou construções de caráter acessório, sem autonomia económica e de reduzido valor.
Notas inclui-se, ainda, o terreno situado dentro de um aglomerado urbano, desde que, por força de disposição legalmente aprovada, não possa ter utilização geradora de quaisquer rendimentos ou só possa ter utilização geradora de rendimentos agrícolas e esteja a ter, de facto, esta afetação; os edifícios e construções diretamente afetos à produção de rendimentos agrícolas, quando situados nos terrenos referidos nos números anteriores; as águas e plantações de acordo com a legislação em vigor.
Contexto
Fontes
  • Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro - artigo 3º
Sigla, acrónimo, abreviatura
CSE Sim
Motivo de aprovação pelo CSE 5ª/2008 Deliberação da Secção Permanente de Coordenação Estatística (SPCE)
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