Definição
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Área correspondente aos prédios ou conjuntos de prédios contíguos que, sem a competente licença de loteamento quando legalmente exigida, tenham sido objeto de operações físicas de parcelamento destinadas à construção até à data de entrada em vigor do Decreto-Lei nº 400/84 de 31 de dezembro e que nos respetivos planos municipais de ordenamento do território estejam classificadas como espaço urbano ou urbanizável.
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