Designação ÁREA URBANA DE GÉNESE ILEGAL
Definição Área correspondente aos prédios ou conjuntos de prédios contíguos que, sem a competente licença de loteamento quando legalmente exigida, tenham sido objeto de operações físicas de parcelamento destinadas à construção até à data de entrada em vigor do Decreto-Lei nº 400/84 de 31 de dezembro e que nos respetivos planos municipais de ordenamento do território estejam classificadas como espaço urbano ou urbanizável.
Início de vigência 28-04-2009
Fim de vigência