Designação TARIFA SOCIAL DE ELETRICIDADE
Definição Tarifa que se destina aos consumos relativos a casas de habitação de residência permanente, com potência contratada até 2,30 kVA e consumo anual não superior a 400 kWh, mesmo que nelas se exerça uma pequena atividade profissional.
Início de vigência 31-08-2010
Fim de vigência 12-08-2021