SMI

Conceito 198 - NACIONALIDADE
Início de vigência 11-04-2003
Vigência Não vigente
Aprovado pelo Conselho Superior de Estatística desde 11-04-2003
Fim de vigência 25-11-2019
Definição Cidadania legal da pessoa no momento de observação; são consideradas as nacionalidades constantes no bilhete de identidade, no passaporte, no título de residência ou no certificado de nacionalidade apresentado. As pessoas que, no momento de observação, tenham pendente um processo para obtenção da nacionalidade, devem ser considerados com a nacionalidade que detinham anteriormente.
Notas
Contexto
Fontes
  • Grupo de Trabalho sobre Estatísticas da Demografia (CSE)
Sigla, acrónimo, abreviatura
CSE Sim
Motivo de aprovação pelo CSE 253ª Deliberação do Conselho Superior de Estatística (CSE)

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