Fim de vigência
|
12-11-2010
|
Definição
|
Prestação pecuniária, substitutiva do rendimento de trabalho por motivo de adoção de menor de 15 anos, concedida ao adotante. Este subsídio é atribuído por um período de 100 dias consecutivos de licença para acompanhamento do menor, com início a partir da confiança judicial ou adminitrativa. A licença é acrescida de 30 dias por cada adotado a mais.
|
Notas
|
A atribuição do subsídio depende do cumprimento do prazo de garantia: 6 meses civis, seguidos ou interpolados, com registo de remunerações, à data do facto determinante da proteção (1º dia impeditivo para o trabalho), do menor estar a cargo do adotante à menos de 60 dias, e não ser filho do cônjuge do candidato à adotante.
O montante da prestação é de 100 % da remuneração de referência, e não pode ser inferior a 50 % do salário mínimo nacional.
|
Contexto
|
|
Fontes
|
-
Decreto-Lei nº 154/88, de 29 de abril - c/ redação dada pelos: DL nº 333/95, de 23-12; DL nº 347/98, de 09-11; DL nº 77/00, de 09-05
-
Lei n.º 4/84, DR 81, SÉRIE I de 1984-04-05 - c/ redação dada pelo DL nº 70/00, de 04-05
|
Sigla, acrónimo, abreviatura
|
|
CSE
|
Não |
Motivo de aprovação pelo CSE
|
|