Designação SUBSÍDIO POR ADOÇÃO
Definição Prestação pecuniária, substitutiva do rendimento de trabalho por motivo de adoção de menor de 15 anos, concedida ao adotante. Este subsídio é atribuído por um período de 100 dias consecutivos de licença para acompanhamento do menor, com início a partir da confiança judicial ou adminitrativa. A licença é acrescida de 30 dias por cada adotado a mais.
Início de vigência 15-07-2004
Fim de vigência 12-11-2010