Designação RENDA APOIADA
Definição Regime em que o montante da renda é subsidiado, vigorando, ainda, regras específicas quanto à sua determinação e atualização. Ficam sujeitos a este regime os prédios construídos ou adquiridos para arrendamento habitacional pelo Estado e seus organismos autónomos, institutos públicos e autarquias locais e pelas instituições particulares de Solidariedade Social com o apoio financeiro do Estado.
Início de vigência 03-12-2003
Fim de vigência 28-04-2009