Fim de vigência
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28-04-2009
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Definição
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Regime em que o montante da renda é subsidiado, vigorando, ainda, regras específicas quanto à sua determinação e atualização. Ficam sujeitos a este regime os prédios construídos ou adquiridos para arrendamento habitacional pelo Estado e seus organismos autónomos, institutos públicos e autarquias locais e pelas instituições particulares de Solidariedade Social com o apoio financeiro do Estado.
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Notas
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O regime de renda apoiada fica sujeito a legislação própria, aprovada pelo Governo.
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Contexto
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Fontes
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Decreto-Lei n.º 321-B/90, DR 238, SÉRIE I - 1º SUPLEMENTO de 1990-10-15 - Artigo 82.º.
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Sigla, acrónimo, abreviatura
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CSE
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Não |
Motivo de aprovação pelo CSE
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