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SMI

Conceito 4476 - RENDA APOIADA
Início de vigência 03-12-2003
Vigência Não vigente
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Fim de vigência 28-04-2009
Definição Regime em que o montante da renda é subsidiado, vigorando, ainda, regras específicas quanto à sua determinação e atualização. Ficam sujeitos a este regime os prédios construídos ou adquiridos para arrendamento habitacional pelo Estado e seus organismos autónomos, institutos públicos e autarquias locais e pelas instituições particulares de Solidariedade Social com o apoio financeiro do Estado.
Notas O regime de renda apoiada fica sujeito a legislação própria, aprovada pelo Governo.
Contexto
Fontes
  • Decreto-Lei n.º 321-B/90, DR 238, SÉRIE I - 1º SUPLEMENTO de 1990-10-15 - Artigo 82.º.
Sigla, acrónimo, abreviatura
CSE Não
Motivo de aprovação pelo CSE
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