Designação REGIME DE RENDAS
Definição Nos contratos de arrendamento para habitação podem estabelecer-se regimes de renda livre, condicionada e apoiada. A opção entre os regimes de renda livre e de renda condicionada, quando se trate do primeiro ou de novo arrendamento, é feita por acordo das partes, salvo o disposto no regime obrigatório de renda condicionada (artigo 81.º). No silêncio das partes presume-se que tenha sido estipulado o regime de renda condicionada, quando a isso não se oponha o montante da renda acordada.
Início de vigência 03-12-2003
Fim de vigência 28-04-2009