Fim de vigência
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Definição
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Rubrica da balança de pagamentos, que engloba todos os bens e serviços adquiridos por um visitante a título de viagens realizadas, quer de natureza privada quer profissional, para seu uso ou a pedido de outros, para consumo na própria economia visitada ou na de residência, fornecidos com contrapartida financeira ou simplesmente oferecidos.
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Notas
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incluem-se nesta rubrica, bens e serviços como o alojamento, a alimentação e bebidas, as diversões e os transportes dentro da(s) economia(s) visitada(s), bem como prendas e os outros objetos adquiridos na economia visitada e levados para a economia de residência, para uso próprio. Incluem-se as despesas efetuadas por trabalhadores de fronteira e sazonais ou estudantes e doentes durante a sua estada na economia visitada, ainda que por períodos superiores a 12 meses. Excluem-se o transporte internacional em geral e as compras e vendas realizadas por visitantes em nome da empresa que representam quando realizam viagens de caráter profissional. Esta rubrica regista a crédito o valor dos bens e serviços adquiridos por visitantes não residentes durante as suas deslocações a Portugal e, a débito, o valor dos bens e serviços adquiridos por residentes em Portugal durante as suas visitas a outro(s) país(es).
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Contexto
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Fontes
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Balance of Payments Manual, fifth edition, International Monetary Fund
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Sigla, acrónimo, abreviatura
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CSE
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Sim |
Motivo de aprovação pelo CSE
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354ª Deliberação do Conselho Superior de Estatística (CSE)
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