Conceito | 5572 - ADOPÇAO | |
Início de vigência | 07-11-2002 | |
Vigência |
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Aprovado pelo Conselho Superior de Estatística desde 05-06-2003 |
Fim de vigência | |
Definição | Criação, por sentença judicial, de um vínculo jurídico semelhante ao que resulta da filiação natural, entre duas pessoas, independentemente dos laços de sangue. A adoção é plena ou restrita, consoante a extensão dos seus efeitos. |
Notas | |
Contexto | |
Fontes |
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Sigla, acrónimo, abreviatura | |
CSE | Sim |
Motivo de aprovação pelo CSE | 257ª Deliberação do Conselho Superior de Estatística (CSE) |