Fim de vigência
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Definição
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Todo o indivíduo residente no alojamento que participa no orçamento comum e não tem outra morada, mesmo que se encontre ausente por um período inferior a 6 meses.
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Notas
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consideram-se nestas condições, todos os indivíduos habitualmente residentes no alojamento e presentes no período de observação; todos os indivíduos temporariamente ausentes desde que, façam despesas a cargo do mesmo e/ou contribuam para o orçamento comum e se encontrem internados em estabelecimentos de saúde, prisionais, de reabilitação, entre outros, em viagem, a trabalhar ou estudar noutra localidade, com estadias frequentes no agregado; os empregados domésticos internos; não os emigrantes, os hóspedes sem pensão alimentar e os estrangeiros que se encontrem no agregado por um período limitado e tenham o seu agregado noutro país.
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Contexto
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Fontes
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INE: DES/CV-DMSI/SM - Lisboa, dezembro 2009
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Sigla, acrónimo, abreviatura
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CSE
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Não |
Motivo de aprovação pelo CSE
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