Designação SEGURANÇA SOCIAL (Subsetor Institucional)
Definição O subsetor da segurança social inclui todas as unidades institucionais centrais, estaduais e locais cuja atividade principal consiste em conceder prestações sociais e que respondem aos três critérios seguintes: a) certos grupos da população são obrigados a participar no regime ou a pagar contribuições em virtude de disposições legais ou regulamentares, exceto disposições regulamentares relativas ao pessoal das administrações públicas; b) independentemente do papel que desempenham como organismos de tutela ou como empregadores, as administrações públicas são responsáveis pela gestão destas unidades no que diz respeito à fixação ou aprovação das contribuições e das prestações; c) as administrações públicas garantem o pagamento das prestações.
Início de vigência 24-05-1994
Fim de vigência 25-06-2019