SMI

Conceito 172 - EMIGRANTE TEMPORÁRIO
Início de vigência 11-04-2003
Vigência Vigente
Aprovado pelo Conselho Superior de Estatística desde 11-04-2003
Fim de vigência  
Definição Pessoa (nacional ou estrangeira) que, no período de referência, tendo permanecido no país por um período contínuo de pelo menos um ano, o deixou, com a intenção de residir noutro país por um período inferior a um ano.
Notas Excluem-se desta situação as deslocações com caráter de: turismo, negócios, estudo, saúde, religião ou outro de igual teor.
Contexto
Fontes
  • Grupo de Trabalho sobre Estatísticas da Demografia (CSE)
Sigla, acrónimo, abreviatura
CSE Sim
Motivo de aprovação pelo CSE 253ª Deliberação do Conselho Superior de Estatística (CSE)

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