Fim de vigência
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Definição
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Procedimento administrativo simplificado aplicado à realização de operações urbanísticas isentas ou dispensadas de licença.
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Notas
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incluem-se as obras de alteração no interior de edifícios não classificados ou suas frações que não impliquem modificações da estrutura resistente dos edifícios, das cérceas, das fachadas e da forma dos telhados (obras isentas); as obras de edificação ou de demolição previstas em regulamento municipal que, pela sua natureza, dimensão e localização, tenham escassa relevância urbanística; as alterações ao projeto definido por licença ou autorização, desde que essa comunicação seja efetuada com a antecedência necessária para que as obras estejam concluídas antes da apresentação do requerimento de licença ou autorização de utilização.
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Contexto
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Fontes
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Lei n.º 60/2007, DR 170, SÉRIE I de 2007-09-04 - artigo 6º, nº 3 e artigo 83º, adaptado pela Task force Construção e Habitação 2008
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Sigla, acrónimo, abreviatura
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CSE
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Sim |
Motivo de aprovação pelo CSE
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5ª/2008 Deliberação da Secção Permanente de Coordenação Estatística (SPCE)
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