Designação LOCALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA (DE UM PRÉDIO)
Definição A localização administrativa de um prédio é determinada pelo distrito, município e freguesia em que se encontra a totalidade ou a maior parte da sua área ou, em zonas urbanas, onde se situa a sua serventia principal. Pode ainda ser definida pela localidade e rua em que se situa a sua entrada principal, número de polícia atribuído e especificações que permitam distingui-lo de outros, quando estes elementos existirem. Acessoriamente, pode a localização referir o local em que o prédio se situa ou a designação pela qual é conhecido.
Início de vigência 28-11-2003
Fim de vigência 28-04-2009