Fim de vigência
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28-04-2009
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Definição
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A localização administrativa de um prédio é determinada pelo distrito, município e freguesia em que se encontra a totalidade ou a maior parte da sua área ou, em zonas urbanas, onde se situa a sua serventia principal. Pode ainda ser definida pela localidade e rua em que se situa a sua entrada principal, número de polícia atribuído e especificações que permitam distingui-lo de outros, quando estes elementos existirem. Acessoriamente, pode a localização referir o local em que o prédio se situa ou a designação pela qual é conhecido.
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Notas
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Contexto
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Fontes
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Decreto-Lei n.º 172/95, DR 164, SÉRIE I-A de 1995-07-18 - Artigo 3.º
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Sigla, acrónimo, abreviatura
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CSE
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Não |
Motivo de aprovação pelo CSE
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