Designação RESIDÊNCIA PARA JOVENS E ADULTOS COM DEFICIÊNCIA
Definição Estrutura social destinada a alojar jovens e adultos com deficiência, de ambos os sexos, com idade não inferior a 16 anos, que se encontrem impedidos, temporária ou prolongadamente, de residir no seu meio familiar. Residência Temporária: aquela que se destina a alojar temporariamente jovens e adultos com deficiência, em determinados casos: doença ou férias de familiares, fins de semana, falta de estruturas na área de residência (estabelecimento escolar, formação profissional, etc.). Residência Prolongada: aquela que se destina a alojar jovens e adultos com deficiência, em determinadas casos: ausência de família, existência de problemas graves de integração sócio-familiar; opção própria.
Início de vigência 24-05-1994
Fim de vigência