Designação BONIFICAÇÃO, POR DEFICIÊNCIA, DO SUBSÍDIO FAMILIAR
Definição O Subsídio Familiar é bonificado quando se pretende compensar os encargos específicos de uma situação de deficiência de natureza física, orgânica, sensorial, motora ou mental dos descendentes menores de 24 anos, que torne necessário o apoio pedagógico ou terapêutico, sendo o montante modulado em função da idade, de acordo com os seguintes limites etários: 14, 18 e 24 anos.
Início de vigência 18-11-1998
Fim de vigência 12-07-2005