Definição
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O Subsídio Familiar é bonificado quando se pretende compensar os encargos específicos de uma situação de deficiência de natureza física, orgânica, sensorial, motora ou mental dos descendentes menores de 24 anos, que torne necessário o apoio pedagógico ou terapêutico, sendo o montante modulado em função da idade, de acordo com os seguintes limites etários: 14, 18 e 24 anos.
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