SMI

Conceito 159 - AGREGADO DOMÉSTICO PRIVADO
Início de vigência 11-04-2003
Vigência Vigente
Aprovado pelo Conselho Superior de Estatística desde 11-04-2003
Fim de vigência  
Definição Conjunto de pessoas que residem no mesmo alojamento e cujas despesas fundamentais ou básicas (alimentação, alojamento) são suportadas conjuntamente, independentemente da existência ou não de laços de parentesco; ou a pessoa que ocupa integralmente um alojamento ou que, partilhando-o com outros, não satisfaz a condição anterior.
Notas Os hóspedes com pensão alimentar, os casais residindo com os pais e os filhos/hóspedes, bem como outras pessoas, são incluídos no agregado doméstico privado, desde que as despesas fundamentais ou básicas (alimentação, alojamento) sejam, habitualmente, suportadas por um orçamento comum. São ainda considerados como pertencentes ao agregado doméstico privado o(a)s empregados domésticos que coabitem no alojamento.
Contexto
Fontes
  • Grupo de Trabalho sobre Estatísticas da Demografia (CSE)
Sigla, acrónimo, abreviatura
CSE Sim
Motivo de aprovação pelo CSE 253ª Deliberação do Conselho Superior de Estatística (CSE)

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