Designação POPULAÇÃO ESTRANGEIRA COM ESTATUTO LEGAL DE RESIDENTE
Definição Conjunto de pessoas de nacionalidade não portuguesa com autorização ou cartão de residência, em conformidade com a legislação de estrangeiros em vigor. Não inclui os estrangeiros com situação regular ao abrigo da concessão de autorizações de permanência, de vistos de curta duração, de estudo, de trabalho ou de estada temporária, bem como os estrangeiros com situação irregular.
Início de vigência 11-04-2003
Fim de vigência