Conceito | 2889 - BONIFICAÇÃO, POR DEFICIÊNCIA, DO SUBSÍDIO FAMILIAR | |
Início de vigência | 18-11-1998 | |
Vigência | ||
Fim de vigência | 12-07-2005 |
Definição | O Subsídio Familiar é bonificado quando se pretende compensar os encargos específicos de uma situação de deficiência de natureza física, orgânica, sensorial, motora ou mental dos descendentes menores de 24 anos, que torne necessário o apoio pedagógico ou terapêutico, sendo o montante modulado em função da idade, de acordo com os seguintes limites etários: 14, 18 e 24 anos. |
Notas | |
Contexto | |
Fontes |
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Sigla, acrónimo, abreviatura | |
CSE | Não |
Motivo de aprovação pelo CSE |