Designação UNIDADE DE TURISMO DE ALDEIA
Definição Estabelecimento de turismo no espaço rural que presta serviço de hospedagem e é constituído por um conjunto de cinco casas particulares (no mínimo), que pela sua traça, materiais de construção e demais características se integra na arquitetura típica da aldeia onde se situa.
Início de vigência 16-05-2008
Fim de vigência 28-12-2009