Fim de vigência
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28-12-2009
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Definição
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Estabelecimento de turismo no espaço rural que presta serviço de hospedagem e é constituído por um conjunto de cinco casas particulares (no mínimo), que pela sua traça, materiais de construção e demais características se integra na arquitetura típica da aldeia onde se situa.
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Notas
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estas casas situam-se em aldeias e são exploradas de forma integrada, utilizadas ou não como habitação própria dos seus proprietários, legítimos possuidores ou detentores.
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Contexto
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Fontes
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Decreto-Lei n.º 54/2002, DR 59, SÉRIE I-A de 2002-03-11 - artigo 7.º
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Sigla, acrónimo, abreviatura
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CSE
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Sim |
Motivo de aprovação pelo CSE
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354ª Deliberação do Conselho Superior de Estatística (CSE)
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