Designação HOTEL RURAL
Definição Estabelecimento de turismo no espaço rural que se situa em zona rural fora da sede de concelho e se destina a proporcionar serviços de alojamento e outros serviços acessórios ou de apoio, com fornecimento de refeições, mediante pagamento. Deve ocupar a totalidade de um ou mais edifícios que, pela traça arquitetónica, pelos materiais de construção, equipamento e mobiliário, respeita as características dominantes da região em que se situa. Não pode possuir menos de 10 quartos ou "suites".
Início de vigência 16-05-2008
Fim de vigência 28-12-2009