Fim de vigência
|
28-12-2009
|
Definição
|
Estabelecimento de turismo no espaço rural que se situa em zona rural fora da sede de concelho e se destina a proporcionar serviços de alojamento e outros serviços acessórios ou de apoio, com fornecimento de refeições, mediante pagamento. Deve ocupar a totalidade de um ou mais edifícios que, pela traça arquitetónica, pelos materiais de construção, equipamento e mobiliário, respeita as características dominantes da região em que se situa. Não pode possuir menos de 10 quartos ou "suites".
|
Notas
|
|
Contexto
|
|
Fontes
|
-
Decreto-Lei n.º 54/2002, DR 59, SÉRIE I-A de 2002-03-11 - artigo 9.º
-
Decreto Regulamentar nº 5/2007, de 14 de fevereiro - artigo 39.º
|
Sigla, acrónimo, abreviatura
|
|
CSE
|
Sim |
Motivo de aprovação pelo CSE
|
354ª Deliberação do Conselho Superior de Estatística (CSE)
|