Ir para o Conteúdo
  • Interface:
  • pt
  • EN
  • Conteúdo
  • PT
  • Tem conta? Login
INE - Statistics Portugal
INE - Statistics Portugal
| Pesquisa avançada
  • Geral
    • Ligações
    • Documentação Genérica
  • Conceitos
    • Conceitos por tema
    • Conceitos
    • Sistemas concetuais
    • Siglas, acrónimos e abreviaturas
  • Classificações
    • Versões por tema
    • Famílias
    • Classificações
    • Versões
    • Grupos
    • Correspondência de versões
    • Índices
  • Documentação metodológica
    • Documentação metodológica por tema
    • Documentação metodológica
  • Variáveis
    • Variáveis por tema
    • Variáveis
    • Indicadores
  • Suportes de recolha
    • Suportes de recolha por tema
    • Suportes de recolha
  • SMI /
  • Módulo conceitos /
  • Conceitos /
  • Detalhe do conceito
Help

SMI

Conceito 1133 - PARQUE DE CAMPISMO
Início de vigência 16-05-2008
Vigência Não vigente
Aprovado pelo Conselho Superior de Estatística desde 16-05-2008
  • Conceito
  • Histórico
  • Tema
  • Glossário
  • Sistemas concetuais
  • Conceitos relacionados
  • Objetos relacionados
Fim de vigência 28-12-2009
Definição Estabelecimento de alojamento turístico instalado em áreas vedadas para tendas, caravanas, reboques e residências móveis. Insere-se num tipo de gestão comum e oferece alguns serviços turísticos (lojas, informações, atividades recreativas).
Notas há vários tipos de parques de campismo: parque de campismo privativo, cuja frequência é restrita aos associados ou beneficiários das respetivas entidades proprietárias ou exploradoras; parque de campismo público, aberto ao público em geral; parque de campismo rural, o qual pode ser integrado em explorações agrícolas com área não seja superior a 5.000 m2.
Contexto
Fontes
  • Decreto-Lei n.º 192/82, DR 113, SÉRIE I de 1982-05-19 - artigo 1.º
  • Decreto-Lei n.º 54/2002, DR 59, SÉRIE I-A de 2002-03-11 - artigo 10.º
  • Decisão (CE) n.º 1999/34/CE, de 09-12 - in JOCE L 9, de 15-01-1999
  • Decreto-Lei n.º 55/2002, DR 59, SÉRIE I-A de 2002-03-11-Altera o Decreto-Lei n.º 167/97, de 4 de julho - adaptado do artigo 4.º
Sigla, acrónimo, abreviatura
CSE Sim
Motivo de aprovação pelo CSE 354ª Deliberação do Conselho Superior de Estatística (CSE)
Imprimir Voltar
 
 

© Instituto Nacional de Estatística


Para melhor visualização desta aplicação recomendamos o uso do Internet Explorer, do Firefox ou do Google Chrome (Ignorar Recomendação).