Fim de vigência
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Definição
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Prestação pecuniária mensal, de montante variável em função do nível de rendimentos, da composição do agregado familiar e da idade do respetivo titular, visando compensar os encargos familiares respeitantes ao sustento e educação das crianças e jovens.
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Notas
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o direito ao abono de família é reconhecido a crianças e jovens inseridos em agregados familiares cujos rendimentos de referência, agrupados em escalões, podem variar entre os 0,5 e um máximo de 5 vezes o indexante dos apoios sociais (IAS), e às crianças e jovens considerados pessoas isoladas. Esta prestação é atribuída em função do nascimento com vida, do não exercício de atividade laboral e de limites de idade que podem ir dos 16 aos 24 anos consoante os níveis de escolaridade seguidos. O valor desta prestação é acrescido sempre que estejam reunidas as condições para atribuição da majoração e do montante adicional do abono de família para crianças e jovens.
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Contexto
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Fontes
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Decreto-Lei nº 245/2008, de 18 de dezembro - artigo 3.º, n.º 2
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Sigla, acrónimo, abreviatura
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IAS |
CSE
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Não |
Motivo de aprovação pelo CSE
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