SMI

Conceito 2892 - ABONO DE FAMÍLIA PARA CRIANÇAS E JOVENS
Início de vigência 05-09-2009
Vigência Vigente
Fim de vigência  
Definição Prestação pecuniária mensal, de montante variável em função do nível de rendimentos, da composição do agregado familiar e da idade do respetivo titular, visando compensar os encargos familiares respeitantes ao sustento e educação das crianças e jovens.
Notas o direito ao abono de família é reconhecido a crianças e jovens inseridos em agregados familiares cujos rendimentos de referência, agrupados em escalões, podem variar entre os 0,5 e um máximo de 5 vezes o indexante dos apoios sociais (IAS), e às crianças e jovens considerados pessoas isoladas. Esta prestação é atribuída em função do nascimento com vida, do não exercício de atividade laboral e de limites de idade que podem ir dos 16 aos 24 anos consoante os níveis de escolaridade seguidos. O valor desta prestação é acrescido sempre que estejam reunidas as condições para atribuição da majoração e do montante adicional do abono de família para crianças e jovens.
Contexto
Fontes
  • Decreto-Lei nº 245/2008, de 18 de dezembro - artigo 3.º, n.º 2
Sigla, acrónimo, abreviatura IAS
CSE Não
Motivo de aprovação pelo CSE

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