Designação STOCK DE POPULAÇÃO ESTRANGEIRA (COM ESTATUTO LEGAL DE RESIDENTE)
Definição Constituído por indivíduos com nacionalidade estrangeira com estatuto legal de residente. Ao longo dos anos o valor global do stock tem vindo a ser construído com base nos valores do ano anterior, somando as entradas e saídas do território nacional que, são recolhidas administrativamente pelo SEF. Salienta-se, que estas entradas e saídas não podem na maioria dos casos identificar indivíduos, apenas sendo um valor total que é subtraído ou somado.
Início de vigência 19-12-2005
Fim de vigência