Designação PREÇO DE IMPORTAÇÃO
Definição Preço das transações de produtos praticados entre empresas sedeadas em território nacional e agentes económicos fora do território nacional. O preço considerado é o preço c.i.f. na fronteira, excluindo impostos e taxas nos bens e serviços a serem suportados pelo importador, deduzido de todos os descontos. Este preço refere-se ao momento em que a propriedade do produto é transferida.
Início de vigência 08-05-2007
Fim de vigência