Fim de vigência
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Definição
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Dissolução legal e definitiva do vínculo do casamento em vida dos cônjuges, a requerimento de um contra o outro (divórcio sem consentimento de um dos cônjuges) ou de ambos (divórcio por mútuo consentimento), conferindo a cada um o direito de voltar a casar.
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Notas
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são fundamento do divórcio sem consentimento de um dos cônjuges: a separação de facto por um ano consecutivo; a alteração das faculdades mentais do outro cônjuge, quando dure há mais de um ano e, pela sua gravidade, comprometa a possibilidade de vida em comum; a ausência, sem que do ausente haja notícias, por tempo não inferior a um ano; quaisquer outros factos que, independentemente da culpa dos cônjuges, mostrem a rutura definitiva do casamento.
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Contexto
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Fontes
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Lei nº 61/2008, de 31 de outubro - artigos 1773º e 1781º do Código Civil, adaptados
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Sigla, acrónimo, abreviatura
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CSE
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Não |
Motivo de aprovação pelo CSE
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