Fim de vigência
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Definição
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Prestação pecuniária mensal atribuída a cidadãos nacionais ou estrangeiros residentes em território nacional nos últimos seis anos, com idade igual ou superior a 65 anos e com baixos recursos.
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Notas
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têm direito a esta prestação os beneficiários das pensões de velhice e de sobrevivência; os cidadãos nacionais que não reúnam as condições de atribuição da pensão social por não preencherem a respetiva condição de recursos e os titulares do subsídio mensal vitalício que satisfaçam as condições de atribuição deste complemento. Na determinação dos recursos dos beneficiários são tidos em consideração os rendimentos do cônjuge ou de pessoa que com ele viva em união de facto há mais de dois anos, assim como dos filhos quer coabitem ou não, na qualidade da solidariedade familiar, tendo em conta a dimensão dos agregados familiares.
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Contexto
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Fontes
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Decreto-Lei n.º 232/2005, DR 249, SÉRIE I-A de 2005-12-29 - § 11 do preâmbulo e artigos 5.º e 6.º
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Decreto-Lei n.º 236/2006, DR 236, SÉRIE I de 2006-12-11
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Decreto Regulamentar nº 17/2008, de 26 de agosto
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Sigla, acrónimo, abreviatura
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CSE
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Não |
Motivo de aprovação pelo CSE
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