Designação SUBSÍDIO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
Definição Prestação pecuniária concedida aos descendentes ou equiparados de qualquer regime de Segurança Social, exceto alguns grupos do RSSV e do Regime Geral dos Trabalhadores Independentes, destinada a compensar os encargos resultantes da aplicação de formas específicas de apoio a crianças e jovens deficientes de idade não superior a 24 anos, designadamente à frequência de estabelecimentos adequados. O montante corresponde à diferença entre a mensalidade devida ao estabelecimento ou ao educador e a comparticipação familiar dependendo esta da poupança do agregado familiar.
Início de vigência 24-05-1994
Fim de vigência 20-07-2005