Fim de vigência
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18-11-2019
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Definição
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O setor das administrações públicas inclui todas as unidades institucionais cuja função principal consiste em produzir outros bens e serviços não mercantis destinados ao consumo individual e coletivo e/ou em efetuar operações de redistribuição do rendimento e da riqueza nacional. Os recursos principais destas unidades provêm de pagamentos obrigatórios efetuados por unidades pertencentes a outros setores e recebidos direta ou indiretamente.
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Notas
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As unidades institucionais a classificar no setor são as seguintes: a) organismos da administração pública (excluindo as empresas públicas constituídas como sociedades de capitais ou, por força de legislação especial, dotadas de estatuto que lhes confira personalidade jurídica, ou como quase-sociedades, se quaisquer delas estiverem classificadas nos setores financeiros ou não financeiros) que gerem e financiam um conjunto de atividades destinadas à coletividade - principalmente, o fornecimento de bens e serviços não mercantis; b) as instituições sem fins lucrativos dotadas de personalidade jurídica cuja função principal consiste em produzir bens e serviços não mercantis que são controladas pelas administrações públicas e cujos recursos principais, que não os resultantes das vendas, provêm de pagamentos efetuados pelos organismos da administração pública referidos em a); c) os fundos de pensões autónomos que obedeçam aos três requisitos enunciados no conceito "subsetor da segurança social". O setor das administrações públicas divide-se em quatro subsetores: a) administração central; b) administração estadual; c) administração local; d) segurança social.
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Contexto
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Fontes
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Regulamento (CEE) nº 2223/96 do Conselho, de 25 de junho - §2.68 e §2.69
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Sigla, acrónimo, abreviatura
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CSE
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Não |
Motivo de aprovação pelo CSE
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