Designação SUBSÍDIO POR MATERNIDADE
Definição Prestação pecuniária concedida às trabalhadoras do RGSS durante 120 dias consecutivos, 90 dos quais necessariamente a seguir ao parto, podendo os restantes ser gozados, total ou parcialmente, antes ou depois do parto. Em situação de risco clínico para a trabalhadora ou para o nascituro, pode haver direito a licença subsidiada antes do parto, pelo período aconselhado para prevenir o risco, conforme prescrição médica. Esta licença acresce ao período dos 120 dias. Nos casos de nascimentos múltiplos, este período é acrescido de 30 dias por cada gemelar além do primeiro. Na situação de aborto têm direito a licença mínima de 14 e máxima de 30 dias.
Início de vigência 16-07-2004
Fim de vigência 12-11-2010