Designação PARTE EDÍVEL DE UM PRODUTO
Definição Peso do produto que pode ser integralmente utilizado como alimento, isto é, desprovido dos materiais que se rejeitam por serem inutilizáveis, quer no momento da preparação do produto, antes ou durante as operações culinárias, quer no prato, ao ser consumido.
Início de vigência 19-11-2007
Fim de vigência