Ir para o Conteúdo
  • Interface:
  • pt
  • EN
  • Conteúdo
  • PT
  • Tem conta? Login
INE - Statistics Portugal
INE - Statistics Portugal
| Pesquisa avançada
  • Geral
    • Ligações
    • Documentação Genérica
  • Conceitos
    • Conceitos por tema
    • Conceitos
    • Sistemas concetuais
    • Siglas, acrónimos e abreviaturas
  • Classificações
    • Versões por tema
    • Famílias
    • Classificações
    • Versões
    • Grupos
    • Correspondência de versões
    • Índices
  • Documentação metodológica
    • Documentação metodológica por tema
    • Documentação metodológica
  • Variáveis
    • Variáveis por tema
    • Variáveis
    • Indicadores
  • Suportes de recolha
    • Suportes de recolha por tema
    • Suportes de recolha
  • SMI /
  • Módulo conceitos /
  • Conceitos /
  • Detalhe do conceito
Help

SMI

Conceito 6187 - REGIME DE MATRÍCULA NO ENSINO ARTÍSTICO ESPECIALIZADO
Início de vigência 30-11-2006
Vigência Não vigente
Aprovado pelo Conselho Superior de Estatística desde 04-12-2006
  • Conceito
  • Histórico
  • Tema
  • Glossário
  • Sistemas concetuais
  • Conceitos relacionados
  • Objetos relacionados
Fim de vigência 27-03-2017
Definição Compreende três regimes de matrícula distintos: a) Regime integrado - o ensino é ministrado no mesmo estabelecimento de ensino, que oferece a frequência das três componentes de formação: geral, específica e técnico-artística; b) Regime articulado - a frequência realiza-se em escolas diferentes, sendo uma delas uma escola artística especializada pública, particular ou cooperativa, que ministra exclusivamente as disciplinas das componentes específicas e técnico-artística aos alunos de diferentes escolas do ensino regular, mediante protocolos entre as escolas envolvidas; c) Regime supletivo - ensino de música, ministrado em acumulação com o plano de estudos regular, ou obrigações profissionais, sendo a frequência deste ensino artístico feita em horário pós-laboral em cursos supletivos apenas com as componentes específicas e técnico-artísticas.
Notas
Contexto
Fontes
  • Portaria nº 699/93. DR 175/93 SÉRIE I-B de 1993-07-28
Sigla, acrónimo, abreviatura
CSE Sim
Motivo de aprovação pelo CSE 322ª Deliberação do Conselho Superior de Estatística (CSE)
Imprimir Voltar
 
 

© Instituto Nacional de Estatística


Para melhor visualização desta aplicação recomendamos o uso do Internet Explorer, do Firefox ou do Google Chrome (Ignorar Recomendação).