Designação UNIDADE DE INTERNAMENTO DE CUIDADOS CONTINUADOS DE SAÚDE
Definição Unidade de internamento que se destina aos utilizadores, aos quais sejam prescritos cuidados em regime de internamento, devendo funcionar em estreita articulação com uma unidade de recuperação global ou com uma unidade móvel de apoio domiciliário, ou com ambas, de forma a reduzir a estada do utilizador naquele tipo de cuidados, por razões alheias ao seu estado de saúde.
Início de vigência 11-10-2006
Fim de vigência 28-10-2015