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Fim de vigência
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Definição
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Mercadoria que, num porto de carga, transpõe a borda do navio mercante de fora para dentro e se destina a ser transportada por via marítima.
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Notas
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O transbordo de um navio mercante para outro é considerado como carga após descarga. As mercadorias carregadas incluem mercadorias nacionais, mercadorias objeto de transbordo (mercadorias nacionais ou estrangeiras chegadas ao porto por via marítima) e mercadorias via trânsito terrestre (mercadorias estrangeiras chegadas ao porto por estrada, caminho de ferro, por via aérea ou por via navegável interior).
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Contexto
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Fontes
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Glossário de Estatísticas dos Transportes (Eurostat, CEMT, CEE/NU). 3ª edição, 2003
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Sigla, acrónimo, abreviatura
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CSE
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Não |
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Motivo de aprovação pelo CSE
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