Fim de vigência
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25-11-2019
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Definição
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Os "outros subsídios à produção" recebidos por unidades produtivas residentes em consequência da sua atividade produtiva são subsídios não ligados à quantidade ou ao valor dos bens e serviços produzidos ou vendidos.
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Notas
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Esta rubrica inclui, em particular: a) subsídios com base na massa salarial ou no número de efetivos: trata-se de subsídios que se baseiam no total da massa salarial ou do número total de efetivos, no emprego de tipos particulares de pessoas, como os deficientes físicos ou pessoas que tenham estado desempregadas por muito tempo, ou ainda nos custos de programas de formação organizados ou financiados pelas empresas; b) subsídios para redução da poluição; c) bonificações de juros concedidas a unidades produtivas residentes, mesmo que o objetivo seja incentivar a formação de capital; d) sobre compensação do IVA resultante da aplicação do regime forfetário, frequentemente utilizado na agricultura. Ver também § 4.38 do SEC/95.
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Contexto
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Fontes
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Regulamento (CEE) nº 2223/96 do Conselho, de 25 de junho - § 4.36 e 4.37
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Sigla, acrónimo, abreviatura
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CSE
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Não |
Motivo de aprovação pelo CSE
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