Fim de vigência
|
|
Definição
|
Substância ou produto transformado, parcialmente transformado ou não transformado, destinado a ser ingerido pelo ser humano ou com razoáveis probabilidades de o ser.
|
Notas
|
são abrangidas as bebidas, pastilhas elásticas e todas as substâncias, incluindo a água (dentro dos limiares de conformidade referidos em legislação em vigor), intencionalmente incorporadas nos géneros alimentícios durante o seu fabrico, preparação ou tratamento. Excluem-se: a) alimentos para animais; b) animais vivos (a menos que sejam preparados para colocação no mercado para consumo humano); c) plantas, antes da colheita; d) medicamentos; e) produtos cosméticos; f) tabaco e produtos do tabaco; g) estupefacientes ou substâncias psicotrópicas (d), e), f) e g) na aceção da legislação correspondente em vigor); h) resíduos e contaminantes.
|
Contexto
|
|
Fontes
|
-
Direção-Geral da Fiscalização, Controlo e Qualidade Alimentar (DGFCQA)
|
Sigla, acrónimo, abreviatura
|
|
CSE
|
Sim |
Motivo de aprovação pelo CSE
|
299ª Deliberação do Conselho Superior de Estatística (CSE)
|