Designação PENSÃO POR MORTE POR DOENÇA PROFISSIONAL
Definição Prestação pecuniária mensal concedida aos familiares dos beneficiários dos regime geral de Segurança Social, os trabalhadores independentes, inscritos facultativamente no regime da doença profissional ou no esquema alargado do regime geral de Segurança Social e os trabalhadores estrangeiros que exerçam atividade em Portugal, desde que no seu país de origem seja dado igual tratamento aos trabalhadores portugueses, quando a causa da morte tenha sido doença profissional, e ainda aos familiares dos beneficiários com direito à pensão unificada do regime das doenças profissionais, cuja causa da morte seja estranha à doença profissional, devidamente avaliada e certificada pela Caixa Nacional de Seguros de Doenças Profissionais.
Início de vigência 24-05-1994
Fim de vigência