Fim de vigência
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Definição
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Prestação pecuniária mensal concedida aos familiares dos beneficiários dos regime geral de Segurança Social, os trabalhadores independentes, inscritos facultativamente no regime da doença profissional ou no esquema alargado do regime geral de Segurança Social e os trabalhadores estrangeiros que exerçam atividade em Portugal, desde que no seu país de origem seja dado igual tratamento aos trabalhadores portugueses, quando a causa da morte tenha sido doença profissional, e ainda aos familiares dos beneficiários com direito à pensão unificada do regime das doenças profissionais, cuja causa da morte seja estranha à doença profissional, devidamente avaliada e certificada pela Caixa Nacional de Seguros de Doenças Profissionais.
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Notas
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Fórmula
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Esta prestação é atribuída de acordo com o grau de parentesco e o montante da pensão é calculado conforme segue: a) P = Rb x 30% (Até à idade de reforma); b) P = Rb x 40% (Para além da idade da reforma); em que: P=Pensão Rb = Retribuição Base.
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Contexto
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Fontes
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Decreto-Lei n.º 2/82, DR 3, SÉRIE I de 1982-01-05
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Decreto-Lei nº 360/71, de 21 de agosto
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Lei nº 2127/1965, de 03 de agosto - Base XVI
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Portaria nº 333/1984, de 2 de junho
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Portaria nº 642/1983, de 1 de junho
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Regulamento da CNSDP
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Sigla, acrónimo, abreviatura
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CSE
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Sim |
Motivo de aprovação pelo CSE
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